DÚVIDAS (19) 4141-3422 SITE 100%
SEGURO
pelo telefone

 



 Inicio
Veículo
Motos
Vida
Vida Mais Simples
Residencial
Responsabilidade Civíl
Fiança
Viagem
Náutico
Equipamentos Portáteis

Perguntas Freqüentes


Quando se caracteriza a Perda Total do veículo?

Após a realização da Vistoria de Sinistro, serão apurados os valores de peças e mão-de-obra, e caso estes ultrapassarem 75% do valor de mercado conforme Tabela de Referência, será decretada Perda Total do veículo.

Quando posso utilizar Carro Reserva?

Quando contratada a cobertura em sua apólice, o carro reserva será cedido pela Seguradora em caso de sinistro coberto, desde que, após a realização da vistoria, os prejuízos sejam superiores a ao valor da Franquia.

Quando posso acionar meu seguro para pagar danos a Terceiros?

Desde que a cobertura esteja contratada em sua apólice e você seja o causador do acidente, poderá ser acionada esta cobertura.
             

O que é CASCO?

É o bem segurado, ou seja, o automóvel.

O que é Prêmio do Seguro?

É o valor do custo de cada cobertura contratada em uma apólice, sendo o prêmio líquido, aquele sem encargos e prêmio bruto, com custos de apólice IOF.

Qual é o Valor do meu Carro na apólice?

Para Seguros Novos e/ou endossos de substituição de veículo com início de vigência a partir de 01/09/2003 as seguradoras passam a operar exclusivamente com Valor de Mercado Referenciado pela FIPE.

O que é Prédio e Conteúdo ?

Prédio é qualquer construção civil, inclusive instalações e benfeitorias permanentes, que façam parte integrante do edifício.Exceto alicerces e fundações.

Conteúdo são os móveis, objetos comuns às áreas internas do prédio.

O que é Furto Qualificado ?

Subtração de bens segurados mediante rompimento e ou destruição de obstáculos, ou ainda mediante escalada e utilização de outras vias que não são as destinadas a servir de entrada e saída do imóvel.

O que está coberto em caso de Roubo ?

Para as situações de Furto Qualificado e Roubo estará coberta a reposição dos bens, conteúdo do estabelecimento, até o valor limite contratado em sua apólice.

Quando posso acionar meu seguro de Automóvel? O que devo fazer?

Em caso de PANE, ou alguma situação emergencial para o veículo e seus ocupantes, deverá ser acionada a Assistência 24hs do veículo (0800), desde que tenha sido contratada esta cobertura. Em caso de roubo, furto ou colisão, entre sempre em contato com seu corretor de seguros.

O segurado assumiu a culpa pelo acidente no lugar de outro motorista que não tem seguro. Quais são os riscos?

Um motorista sem seguro bate no carro de outro que tem seguro. O segurado assume a culpa pelos dois acidentes, mas o outro paga a franquia dele. Parece um acordo bom para os dois lados, só que isso é fraude no seguro (equivalente a roubo!). Além do aspecto moral, as seguradoras utilizam um vasto arsenal tecnológico para identificar esse tipo de situação. As empresas podem reconstituir os acidentes e verificar se há divergências com o que o segurado informou.

À noite, não guardei o meu carro na garagem e ele foi roubado. A seguradora paga a indenização?

A maioria das seguradoras indeniza o segurado se for possível provar que o carro pernoitava regularmente na garagem e a noite do furto foi uma exceção.Porém, se a empresa provar que o carro pernoitava na rua habitualmente, pode se recusar a pagar.

O segurado deixou o carro com um manobrista e ele bateu. O que fazer?

As empresas que oferecem serviço de manobrista devem ter um seguro que dê garantia contra furto, roubo ou acidente. O problema é que há várias empresas que atuam na informalidade e não têm seguro. Nesses casos, o segurado tem de fazer um Boletim de Ocorrência e acionar a sua seguradora, que vai então cobrar da empresa responsável pelo manobrista. Mas a seguradora vai ressarci-lo do prejuízo que o segurado tiver. O mesmo também vale para o motorista que deixou o carro na mão de um “flanelinha”, que costuma manobrar o carro na rua.

O endereço de residência na apólice do automóvel é numa cidade do interior, mas foi roubado na capital. A indenização é paga?

Dependendo da cidade do interior em que você mora, o prêmio do seguro será mais barato do que na capital, onde os riscos de acidente, roubo e furto são maiores. Essa diferença pode levar o segurado a cair na tentação de informar que o endereço de pernoite do carro é o do sítio do fim de semana, não a residência na cidade. Isso é fraude e a seguradora pode não pagar a indenização. Diferenças de informação desse tipo são a maior causa de discussão entre seguradoras e segurados. Elas provocam questionamentos e processos internos na seguradora, o que atrasa o pagamento da indenização. Porém, se o segurado de fato reside na cidade do interior indicada na contratação e estava somente em viagem à capital, o sinistro é pago, sem problemas.

O segurado mudou de endereço e não avisou à seguradora. A companhia pode se recusar a pagar a indenização em caso de acidente, roubo ou furto?

A mudança de endereço precisa ser avisada à seguradora. Mas, às vezes, o segurado não se lembra de fazer isso. E só vai lembrar que não informou à seguradora o novo endereço para onde se mudou quando acontece um acidente, roubo ou furto. Ainda que não exista má-fé, a seguradora pode se recusar a pagar a indenização. É preciso informar sempre a mudança do endereço onde o seu carro pernoita, para evitar problemas na hora do sinistro.

O segurado, embriagado, bate o carro. Há cobertura do seguro?

Aqui existe uma sutileza legal: para que a seguradora possa alegar embriaguez e não pagar a indenização, é preciso que haja uma prova de que o motorista estava bêbado, em geral, um teste de bafômetro realizado pelo policial ou mesmo o teste visual de acordo com as normas e leis de trânsito. Se o motorista se negar a fazer o teste, o policial pode fazer constar a recusa no Boletim de Ocorrência e informar que havia aparência de embriaguez. Caso contrário, o não pagamento da seguradora pode ser contestado judicialmente. Apesar disso, não abuse, principalmente em tempos de “Lei Seca”. Se exagerou na bebida, peça ajuda à sua seguradora. Muitas oferecem o chamado “motorista amigo”, que leva para casa o segurado sem condições de dirigir.

O segurado viajou para um país do Mercosul. Bateu o carro ou este foi roubado. A indenização é paga?

A maioria das apólices de seguro de automóvel tem validade no Mercosul. Quem viaja para os países do Mercosul (Brasil, Argentina, Uruguai e Paraguai) é obrigado a contratar um seguro chamado “Carta Verde”. É um seguro de responsabilidade civil para indenizar diretamente outras pessoas que não estão dentro do carro, por danos corporais e materiais ou reembolsar o segurado das despesas que tiver, inclusive com honorários de advogado e custas judiciais. O prêmio do seguro Carta Verde varia de acordo com o período da viagem e com os valores que o segurado considerar adequados para eventual indenização. Esses valores têm como referência o dólar. No caso de viajar de carro para outros países que não os do Mercosul, não há cobertura automática na apólice normal, sendo necessária, para se ter a cobertura, a contratação de uma cláusula específica – extensão de perímetro.

O segurado emprestou o carro para um amigo e houve um acidente. A seguradora pode recusar o pagamento da indenização?

As seguradoras utilizam várias formas de identificar os condutores do veículo: principal, mais frequente ou habitual. Geralmente, o empréstimo do veículo para alguém em caráter claramente eventual, ou seja, que não tem periodicidade fixa, não resulta na negativa do pagamento do sinistro. Se o empréstimo foi para alguém que usa habitualmente o veículo e não foi relacionado na proposta de seguro, a seguradora pode se negar a pagar o sinistro. Em algumas situações de usuário eventual, há maior rigor quando o empréstimo é para alguém com idade inferior a 25 anos. Se o amigo do segurado usa o carro dele uma vez por semana, por exemplo, isso é considerado uso habitual. Para ter direito à indenização, é preciso incluí-lo como motorista.


 Seguradoras

 

Para você

  • Veículo
  • Motos
  • Vida
  • Vida mais simples
  • Residencial
  • Responsabilidade Civíl
  • Fiança
  • Viagem
  • Náutico
  • Equipamentos Portáteis
Para empresas
  • Seguros de Frota
  • Empresarial
  • Vida em Grupo
  • D&O e E&O
  • Condomínio
  • Seguro Garantia
  • Riscos de Emergência
  • Náuticos
  • Aeronáuticos
  • Transportes
Sinistros
  • O que fazer?

 

Assistência 24 horas

  • Telefones para atendimento
  • Como solicitar
Atendimento
  • Fale Conosco
  • Dúvidas Freqüentes
Sobre a Enovari
  • Enovari Brasil Seguros
  • Conceito do Negócio
  • Missão e Valores
  • Serviços
  • Carreira
  • Localização
  • Contato
 
Siga a Enovari Seguros:


Ligue: (11) 97028-3848 / (11) 98690-4865 / (19) 2121-1144 / (19) 4141-3422

Seguros, só com Corretor de Seguros.
Enovari Brasil Seguros - TRABALHANDO SEMPRE POR UM BRASIL SEGURO
Copyright 2013 Enovari Brasil Seguros. Todos os direitos reservados.

A Enovari Brasil Seguros prevê que o uso de seu site registrado em www.enovariseguros.com.br é sujeito às seguintes regras descritas no termo de uso e na política de privacidade. A Enovari Brasil Seguros é uma empresa especializada na venda de seguros pela internet e também em seus escritórios físicos, atuamos em observância à legislação securitária da SUSEP e somos devidamente registrada como corretora de seguros na Superintendência de Seguros Privados - SUSEP sob o n.º SUSEP n.º 10.072491-2, com nosso corretor responsável Maurício de Almeida Bueno registrado com sua SUSEP 10.072269-3, e somos cadastrados nas principais seguradoras do país, a Enovari Brasil Seguros esta em atuação marcante nos mais diversos ramos de seguro para você e para sua empresa. Nosso site é um ambiente totalmente seguro para sua navegação e os dados de seu veículo e seus particulares, podendo sempre contar com o auxílio de nossos profissionais habilitados para esclarecer todas as suas dúvidas pertinentes a cada seguro. 


Enovari Brasil Corretora de Seguros Ltda - CNPJ 13.578.409/0001-31
Matriz: Rua Mário Augusto Muniz de Aragão, 486 – Sala 01
Campinas – São Paulo – CEP 13044-190
Responsável Administrador/Corretor: Mauricio de Almeida Bueno
SUSEP 10.072269-3 – CPF 172.818.058-96